Demissão por falta grave em Marrocos

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  • O que é uma demissão por falta grave?
  • Quais são os fundamentos da demissão por falta grave?
  • Qual é o procedimento para demissão por falta grave?
  • Quais são as consequências para o empregado em caso de demissão por falta grave?

Não há definição legal de falta grave. A gravidade da falta deve ser avaliada caso a caso. Como empregador, cabe a você determinar se a culpa do empregado justifica a demissão.

O que é uma demissão por falta grave?

O despedimento é a cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, ao contrário da demissão que é por iniciativa do trabalhador.

O processo de despedimento por falta grave conduz à saída imediata do trabalhador e à resolução do contrato de trabalho.

Na lei marroquina, não há definição de falta grave. O artigo 39.º do Código do Trabalho apenas elabora uma lista indicativa do que pode constituir falta grave

Com efeito, a gravidade da falta cometida pelo trabalhador, se justificar o despedimento imediato, sem indemnização ou pré-aviso, de modo algum justifica que o empregador possa despedir o seu trabalhador fora do procedimento previsto para o efeito.

Quais são os fundamentos da demissão por falta grave?

O artigo 39.º do Código do Trabalho dispõe que: “Consideram-se faltas graves passíveis de despedimento do trabalhador:

o delito atentatório à honra, confiança ou bons costumes que dê lugar a sentença transitada em julgado privativa de liberdade;
a divulgação de segredo profissional que tenha causado prejuízo à empresa;
cometer os seguintes atos dentro do estabelecimento ou durante o trabalho:
o voo ;
quebra de confiança;
embriaguez pública;
o consumo de entorpecentes;
agressão corporal;
insulto grave;
a recusa deliberada e injustificada do empregado em realizar trabalho de sua competência;
a ausência injustificada do trabalhador por mais de quatro dias ou oito meios-dias durante um período de doze meses;
deterioração grave de equipamentos, máquinas ou matérias-primas causada deliberadamente pelo empregado ou como resultado de negligência grave de sua parte;
a culpa do empregado causando dano material considerável ao empregador;
a inobservância pelo empregado das instruções a serem seguidas para garantir a segurança do trabalho ou do estabelecimento tenha causado prejuízos consideráveis;
incitação à libertinagem;
qualquer forma de violência ou agressão dirigida contra o empregado, o empregador ou seu representante que afete o funcionamento da empresa”.

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Qual é o procedimento para demissão por falta grave?

O procedimento de demissão segue três etapas essenciais:

1- A entrevista preliminar:
O empregado é convocado para entrevista pelo empregador na presença de um delegado ou de outro empregado da empresa por ele escolhido. Esta entrevista deve ser realizada no prazo de oito dias a contar da data da constatação da falta grave.

A entrevista permite que o empregador se defenda antes que o empregador quebre o contrato de trabalho.

Ao final desta entrevista é produzido um relatório de escuta para formalizar os comentários trocados durante a entrevista. É assinado por ambas as partes.

2- Inspeção trabalhista:
Em caso de litígio entre o trabalhador e o empregador sobre o conteúdo do relatório de audição, cada uma das partes pode requerer a intervenção do inspetor do trabalho para dar seguimento ao processo de despedimento.

3- Envio da carta de despedimento:
Se o empregador decidir despedir o trabalhador, deve enviar-lhe uma carta de despedimento no prazo de 48 horas a contar da data da decisão. A carta em questão deve conter o motivo do desligamento, a data da entrevista acompanhada da ata da entrevista.

Quais são as consequências para o empregado em caso de demissão por falta grave?

A demissão por falta grave resulta no não pagamento de determinadas indenizações.

Em princípio, em caso de despedimento, o trabalhador beneficia de uma indemnização. No entanto, em caso de despedimento por falta grave, o trabalhador não pode beneficiar da indemnização.

Pela gravidade dos factos alegados, o despedimento por falta grave extingue de imediato o contrato de trabalho do trabalhador, sem aviso prévio nem indemnização.

Note-se que o despedimento por falta grave não priva o trabalhador do direito à indemnização pela perda do emprego.

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