Tudo sobre domiciliação empresarial em Marrocos

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  • Qual é a domiciliação empresarial em Marrocos?
  • Por que domiciliar sua empresa?
  • Qual é a duração da domiciliação?
  • O que é domiciliação empresarial?
  • Por que domiciliar sua empresa?
  • Como escolher o seu domicílio? Quanto tempo você pode domiciliar o seu negócio?
  • O que muda com a nova lei de 2021 sobre as regras de domiciliação?
  • Qual é a duração do contrato de domiciliação? Quais são as obrigações do morador?
  • Quais são as obrigações do domiciliário? Quem pode ser domiciliário?

Respondemos a todas essas perguntas neste artigo. Você saberá tudo sobre domiciliação de empresas no Marrocos.

Qual é a domiciliação empresarial em Marrocos?

A domiciliação consiste em escolher como sede social de uma empresa (chamada domiciliada) o endereço de outra empresa (chamada domiciliária).

Isso envolve dar ao domiciliado um endereço legal sem que ele realmente esteja lá. Esta morada é assim considerada legalmente como a sede da empresa domiciliada perante todas as administrações e terceiros: Administração Fiscal (Direcção-Geral dos Impostos), Fundo Nacional de Segurança Social, Administração Aduaneira, Tribunal do Comércio bem como todas as clientes e fornecedores da empresa.

Por que domiciliar sua empresa?

Em primeiro lugar, é uma obrigação legal. Toda empresa deve ter um endereço legal. É uma obrigação ao abrir um negócio. Este endereço deve constar em todos os documentos jurídicos e administrativos da empresa: contratos, faturas, etc.

O endereço escolhido permite que terceiros passem uma certa imagem para a empresa. A escolha da morada que vamos atribuir à nossa empresa torna-se assim uma questão de marca.

O enquadramento legal da domiciliação em Marrocos?

A domiciliação empresarial em Marrocos sofreu algumas alterações regulamentares desde a sua criação em 2003. Aqui estão as principais datas desta alteração:

2003: Nota do Ministério da Justiça N°1923 de 2003
Embora seja apenas uma instrução sem força jurídica de lei, esta instrução foi o único texto legal a regulamentar o débito direto.

A duração da domiciliação de acordo com esta lei é de três meses renováveis ​​apenas uma vez. Essa é uma duração máxima de seis meses. Além disso, a empresa teve que mudar sua sede social para outro endereço com base em um arrendamento mercantil ou uma aquisição.

De acordo com esta mesma instrução, ao ultrapassar esta duração máxima, a sociedade domiciliada era considerada dissolvida. Na prática, nenhuma empresa foi dissolvida por esse motivo.

2019: Lei N°89-17 promulgada por Dahir N°1-18-110 de 09 de janeiro de 2019
A lei de 2019 forneceu uma estrutura legal ao integrá-la ao Código Comercial.

Esta lei regula a atividade de domiciliação e estabelece as obrigações das partes (domiciliadas e domiciliares).

2021: Decreto 2.20.950 de 25 de junho de 2021 publicado em 9 de agosto de 2021
Este decreto de implementação da lei de 2019 fornece mais detalhes sobre as obrigações das partes e O texto define o modelo padrão do contrato de domiciliação.

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Quais são as obrigações das duas partes (domiciliadas e domiciliares)?

O domiciliado e o agente de domiciliação são obrigados a assinar um contrato de domiciliação de acordo com o modelo definido em decreto.

O contrato de domiciliação é celebrado por prazo renovável por acordo tácito.

Obrigações do residente:
Faça uma declaração ao domicílio
– se for pessoa física, qualquer mudança de endereço e atividade pessoal
– se for pessoa coletiva, a declaração de qualquer alteração da forma jurídica, do nome, do objeto, dos nomes e moradas dos gerentes, das pessoas com delegação para lidar com o agente de domiciliação
Fornecer ao agente de domiciliação todos os registos e documentos necessários ao cumprimento das suas obrigações
Informar o agente de domiciliação de qualquer litígio provável ou qualquer negócio
Informar as autoridades competentes da cessação do débito direto
Dar procuração aceita pelo agente de domiciliação para receber todas as notificações em seu nome
Mencionar a sua condição de domiciliado em todos os documentos comerciais destinados a terceiros
Obrigações do agente pagador:

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Dotar o domiciliado de instalações equipadas para efetuar e receber comunicações, realizar reuniões e conservar os registos e documentos previstos nos textos
Assegurar a identidade do domiciliado, solicitando cópia do documento de identidade da pessoa singular domiciliada e certidão de inscrição no registo comercial de pessoas coletivas
Conservação dos documentos relativos à actividade da empresa e obrigação de os actualizar
Guarde os documentos que podem determinar a identidade do morador. Esta conservação está prevista para cinco anos após o fim da relação de domiciliação
Assegurar o registo do domicílio no registo comercial
Manter um ficheiro de cada pessoa domiciliada contendo os documentos de autenticação: Para pessoas singulares: • Moradas pessoais, • Dados telefónicos • Números dos respetivos bilhetes de identidade, • E-mails; Relativamente a pessoas coletivas: • Documentos comprovativos das moradas,• Números de telefone• Identidade cartões de seus líderes, bem como seus e-mails.
Comunicar às autoridades a seguinte informação:• Comunicar às autoridades, anualmente, a lista de pessoas domiciliadas,• Notificar as autoridades quando as cartas enviadas pelos serviços fiscais aos domiciliados, não puderem ser entregues;• Informar o funcionário no tribunal, do termo do contrato de domiciliação; • Comunicar às autoridades as informações susceptíveis de permitir o contacto com o domiciliado; • Assegurar o respeito pelo sigilo das informações e dados relativos ao domiciliado.
Sanções em caso de incumprimento das obrigações:
Em caso de incumprimento das obrigações acima previstas, o domiciliário assume a responsabilidade solidária com o domiciliário. Na prática, ele poderia ser obrigado a quitar conjuntamente dívidas tributárias de responsabilidade do residente.

Como se tornar um agente de domiciliação em Marrocos?

Para se tornar um agente de domiciliação, você deve atender às seguintes condições:

Justificar a propriedade (ou arrendamento) das instalações colocadas à disposição do residente
Estar em situação regular perante a Administração Fiscal;
Não ter sido condenado pelos tribunais;
Não ter sido objecto de decisão transitada em julgado pronunciando contra si a caducidade comercial.
Deve ser feita uma declaração à administração competente para solicitar a sua aprovação.

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