Definição de cessação temporária da atividade.
Regime jurídico da transferência temporária de atividade
Impacto social em caso de cessação temporária
Quais as entidades elegíveis para a cessação temporária da atividade?
Qual o procedimento em caso de reinício da atividade?
Quais as consequências em caso de incumprimento das condições deste regime fiscal?
Definição de cessação temporária da atividade
Os sócios podem decidir suspender temporariamente a atividade da sua empresa quando esta se depara com dificuldades:
- A atividade está parada
- A produção não permite a continuidade da atividade
- Dificuldades temporárias que os impeçam de continuar a sua atividade
Os sócios também podem decidir rescindir para alterar a atividade da empresa ou marcar um período de paralisação para melhor se preparar para uma fase posterior de desenvolvimento.
A cessação temporária da atividade da empresa permite reduzir os encargos e reorganizar a empresa de forma a torná-la mais competitiva e rentável.
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Regime jurídico da transferência temporária de atividade
A cessação temporária da atividade foi introduzida em Marrocos como parte da lei de finanças de 2018.
Esta medida permite às empresas dispor de um regime fiscal simplificado para a cessação temporária das atividades. As empresas elegíveis são:
- Pessoas singulares ou coletivas, sujeitas a IRC;
- Pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao imposto de renda sobre rendimentos profissionais. Esta medida diz respeito aos contribuintes sujeitos aos regimes RNR (resultado líquido real) e RNS (resultado líquido simplificado).
O objetivo das medidas introduzidas pela lei de finanças de 2018 é:
- Permitir aligeirar o calendário fiscal reduzindo o número de declarações exigidas, nomeadamente ao nível do IVA.
- Isentar empresas beneficiárias do pagamento da contribuição mínima
Em termos de IVA, apenas uma declaração anual de IVA é devida no final de janeiro de cada ano.
Artigo 150-A 2nd n.º do Código Geral dos Impostos (CGI), estabelece que as sociedades em causa devem continuar a apresentar as declarações fiscais previstas em sede de IRC e IRC relativas aos rendimentos profissionais.
A sociedade que declare cessação de actividade mantém a sua inscrição no Registo Comercial. Há continuidade da existência jurídica da empresa. Assim, uma retomada da atividade não exigirá novos registros.
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Impacto social em caso de cessação temporária
A decisão de cessação temporária da atividade confere à empresa a possibilidade de suspender os contratos de trabalho. Assim, o fluxo de caixa da empresa é reduzido em relação às trocas salariais ao longo do período de cessação temporária.
Esta suspensão dos contratos de trabalho responde a um formalismo prévio, nomeadamente de notificação aos trabalhadores e à inspecção do trabalho.
Quais as entidades elegíveis para a cessação temporária da atividade?
Em termos de regime fiscal, são elegíveis para este regime:
- Empresas sujeitas ao imposto sobre as sociedades;
- Empresas sujeitas ao imposto de renda sobre o rendimento profissional;
A declaração de cessação de atividade a apresentar deve indicar os motivos que comprovam e explicam a cessação temporária de atividade. Esta declaração deve ser apresentada até ao mês seguinte à data de encerramento do último exercício da atividade.
Esta opção de rescisão temporária tem um prazo de validade de dois exercícios sociais renováveis por um ano.
Qual o procedimento em caso de reinício da atividade?
Se a empresa decidir retomar a sua atividade durante o período de cessação da atividade, é obrigada a notificar a administração. A empresa deve enviar à administração uma carta de informação, de acordo com o modelo a definir pela administração, num prazo que não deve exceder um ano a contar da data da recuperação.
A sociedade deve ainda regularizar a sua situação fiscal relativa ao exercício em causa, nos termos da lei comum.
Quais as consequências em caso de incumprimento das condições deste regime fiscal?
Em derrogação do disposto sobre os prazos de prescrição de direito comum, os impostos devidos, bem como a sanção e os acréscimos conexos, de que sejam responsáveis os sujeitos passivos infractores, são imediatamente apurados e exigíveis integralmente, ainda que o prazo de prescrição tenha expirou. .
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