Tributação dos rendimentos prediais em Marrocos: que taxa de retenção na fonte aplicar em 2023?

Tributação dos rendimentos prediais em Marrocos: que taxa de retenção na fonte aplicar em 2023?

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  • Quais são as mudanças introduzidas pela lei financeira de 2023 sobre a tributação dos rendimentos prediais em Marrocos?
  • Quais são as taxas de retenção na fonte a aplicar em 2023 nas rendas pagas

Antes da entrada em vigor da LF 2023, o artigo 73.º do CGI previa a tributação dos rendimentos prediais com imposto sobre o rendimento à taxa de:

✓ 10% se o valor bruto anual for inferior a 120 DH e;

✓ 15% caso contrário.
Essas duas taxas foram liberatórias do IR.

As modificações introduzidas pelo LF 2023 são as seguintes:

▪ Manutenção do atual método de cobrança, ou seja, aplicação das taxas de 10% e 15% retidas na fonte (não descarga).

▪ O restabelecimento da tributação dos rendimentos prediais às taxas da tabela progressiva. A partir de agora, o rendimento líquido tributável será obtido mediante a aplicação de uma dedução de 40% sobre o rendimento bruto predial correspondente:

➢ Rendimentos recebidos e provenientes do arrendamento de edifícios construídos e não construídos e construções de qualquer natureza;

➢ Pelo valor locativo dos prédios e construções que os proprietários ponham gratuitamente à disposição de terceiros.

➢ Indenizações de despejo pagas aos ocupantes de imóveis pelos proprietários dos mesmos.

➢ Receita de lucros distribuídos por OPCIs.

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▪ A integração dos rendimentos prediais na declaração anual de rendimentos globais.

▪ A retirada da opção pelo pagamento espontâneo do IR referente aos rendimentos prediais.

▪ Isenção da obrigação de retenção na fonte:

➢ Quando o valor anual bruto do rendimento patrimonial tributável pago a um proprietário não exceda 30 DH.

➢ OPCIs relativamente ao produto de lucros distribuídos a pessoas singulares sujeitas ao imposto sobre o rendimento do regime do rendimento líquido real ou do rendimento líquido simplificado, desde que estas forneçam um certificado de titularidade dos valores mobiliários com o número de identificação fiscal.

Recordamos que as taxas aplicadas no âmbito da retenção na fonte aplicada em 2023 em Marrocos sobre os rendimentos prediais são as seguintes:

 

Renda anual da propriedadeTaxa de retenção na fonte(*)
< 30.000 MAD0%
Entre 30.000 DH e 120.000 DH10%
> 120.000 MAD15%

(*) estas tarifas já não são isentas de 1er Janeiro 2023

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