Quais são as mudanças introduzidas pela lei financeira de 2023 sobre a tributação dos rendimentos prediais em Marrocos?
Quais são as taxas de retenção na fonte a aplicar em 2023 nas rendas pagas
Antes da entrada em vigor da LF 2023, o artigo 73.º do CGI previa a tributação dos rendimentos prediais com imposto sobre o rendimento à taxa de:
✓ 10% se o valor bruto anual for inferior a 120 DH e;
✓ 15% caso contrário.
Essas duas taxas foram liberatórias do IR.
As modificações introduzidas pelo LF 2023 são as seguintes:
▪ Manutenção do atual método de cobrança, ou seja, aplicação das taxas de 10% e 15% retidas na fonte (não descarga).
▪ O restabelecimento da tributação dos rendimentos prediais às taxas da tabela progressiva. A partir de agora, o rendimento líquido tributável será obtido mediante a aplicação de uma dedução de 40% sobre o rendimento bruto predial correspondente:
➢ Rendimentos recebidos e provenientes do arrendamento de edifícios construídos e não construídos e construções de qualquer natureza;
➢ Pelo valor locativo dos prédios e construções que os proprietários ponham gratuitamente à disposição de terceiros.
➢ Indenizações de despejo pagas aos ocupantes de imóveis pelos proprietários dos mesmos.
➢ Receita de lucros distribuídos por OPCIs.
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▪ A integração dos rendimentos prediais na declaração anual de rendimentos globais.
▪ A retirada da opção pelo pagamento espontâneo do IR referente aos rendimentos prediais.
▪ Isenção da obrigação de retenção na fonte:
➢ Quando o valor anual bruto do rendimento patrimonial tributável pago a um proprietário não exceda 30 DH.
➢ OPCIs relativamente ao produto de lucros distribuídos a pessoas singulares sujeitas ao imposto sobre o rendimento do regime do rendimento líquido real ou do rendimento líquido simplificado, desde que estas forneçam um certificado de titularidade dos valores mobiliários com o número de identificação fiscal.
Recordamos que as taxas aplicadas no âmbito da retenção na fonte aplicada em 2023 em Marrocos sobre os rendimentos prediais são as seguintes:
| Renda anual da propriedade | Taxa de retenção na fonte(*) |
| < 30.000 MAD | 0% |
| Entre 30.000 DH e 120.000 DH | 10% |
| > 120.000 MAD | 15% |
(*) estas tarifas já não são isentas de 1er Janeiro 2023
