O administrador de uma SARL (Sociedade de Responsabilidade Limitada) é a pessoa responsável por representar a empresa, bem como zelar pela sua gestão.
As funções do gerente SARL são variadas. Ele é acima de tudo o representante legal da empresa.
Como resultado, ele tem competência e comprometimento com a empresa nos diversos atos que ele mesmo pode assinar e proclamar.
Este papel é ainda mais importante quando sabemos que as empresas necessitam por vezes de promover os seus serviços e competências através de parcerias com empresas.
O gestor do SARL tem diferentes funções. É o principal responsável pela gestão dos assuntos quotidianos da SARL.
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Responsabilidade do gestor do SARL:
A responsabilidade do gestor poderá incidir sobre as seguintes matérias:
- Violação de estatutos ou erros de gestão
- Responsabilidade individual ou coletiva a ser envolvida
Além da ação de indenização por danos sofridos pessoalmente, os sócios de uma SARL podem intentar ação coletiva contra o gestor.
O gestor de uma SARL pode ser responsabilizado em dois níveis:
- Responsabilidade civil se a sua culpa tiver causado danos à empresa ou a terceiros.
- Responsabilidade criminal em casos de fraude.
A natureza da responsabilidade a incorrer depende da infracção cometida pelo gestor.
1-Infracções de direito comum reguladas pelo Código Penal.
- Fraude: Subtrair de forma apropriada e fraudulenta algo de outro. (540 CÓDIGO PENAL)
- Falsificação e uso de falsificação: A lavratura de atas de reuniões supostamente realizadas, mas não efetivamente realizadas, é considerada elemento constitutivo da falsificação.
- Quebra de confiança: Apropriação indevida ou dissipação em prejuízo de proprietários, possuidores de bens, mercadorias. (547 CÓDIGO PENAL)
- Falência: Gestão fraudulenta de empresa em recuperação judicial ou liquidação: ocultação de parte dos ativos da dívida, aumento fraudulento do passivo da dívida, manutenção de contas fictícias ou não manutenção. (351 CÓDIGO PENAL)
- Abuso de ativos corporativos: gestor de holding que aliena de forma fraudulenta bens comuns ou fundos corporativos.
2- Violações do direito comercial regidas pelo Código Comercial, Lei 5-95 sobre SARL.
- Falsa declaração relativa à distribuição de ações ou resultados sociais
- Obtenção de empréstimos da empresa sob qualquer forma: cheque especial em conta corrente, garantia.
- Recusa e não apresentação dos documentos contabilísticos da SARL ao tribunal e aos sócios.
- Distribuição de dividendos fictícios.
- Emissão de valores mobiliários em nome da empresa diretamente ou por meio de intermediário.
- Não comparecimento na assembleia geral
3-Infracções às regras gerais regidas pelo Direito do Trabalho
- Violações relacionadas aos direitos dos funcionários: não conformidade com regulamentos
- Em termos de salário, jornada máxima diária e semanal, horas extras, férias, etc.
- Infracções relacionadas com acidentes de trabalho, saúde e segurança, etc.
