Responsabilidades do gestor SARL: Como funciona?

Responsabilidades do gestor do SARL

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O administrador de uma SARL (Sociedade de Responsabilidade Limitada) é a pessoa responsável por representar a empresa, bem como zelar pela sua gestão.

As funções do gerente SARL são variadas. Ele é acima de tudo o representante legal da empresa.

Como resultado, ele tem competência e comprometimento com a empresa nos diversos atos que ele mesmo pode assinar e proclamar.

Este papel é ainda mais importante quando sabemos que as empresas necessitam por vezes de promover os seus serviços e competências através de parcerias com empresas.

O gestor do SARL tem diferentes funções. É o principal responsável pela gestão dos assuntos quotidianos da SARL.

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Responsabilidade do gestor do SARL: 

A responsabilidade do gestor poderá incidir sobre as seguintes matérias:

  • Violação de estatutos ou erros de gestão
  • Responsabilidade individual ou coletiva a ser envolvida

Além da ação de indenização por danos sofridos pessoalmente, os sócios de uma SARL podem intentar ação coletiva contra o gestor.

O gestor de uma SARL pode ser responsabilizado em dois níveis:

  • Responsabilidade civil se a sua culpa tiver causado danos à empresa ou a terceiros.
  • Responsabilidade criminal em casos de fraude.

A natureza da responsabilidade a incorrer depende da infracção cometida pelo gestor.

1-Infracções de direito comum reguladas pelo Código Penal.

  • Fraude: Subtrair de forma apropriada e fraudulenta algo de outro. (540 CÓDIGO PENAL)
  • Falsificação e uso de falsificação: A lavratura de atas de reuniões supostamente realizadas, mas não efetivamente realizadas, é considerada elemento constitutivo da falsificação.
  • Quebra de confiança: Apropriação indevida ou dissipação em prejuízo de proprietários, possuidores de bens, mercadorias. (547 CÓDIGO PENAL)
  • Falência: Gestão fraudulenta de empresa em recuperação judicial ou liquidação: ocultação de parte dos ativos da dívida, aumento fraudulento do passivo da dívida, manutenção de contas fictícias ou não manutenção. (351 CÓDIGO PENAL)
  • Abuso de ativos corporativos: gestor de holding que aliena de forma fraudulenta bens comuns ou fundos corporativos.

2- Violações do direito comercial regidas pelo Código Comercial, Lei 5-95 sobre SARL.

  • Falsa declaração relativa à distribuição de ações ou resultados sociais
  • Obtenção de empréstimos da empresa sob qualquer forma: cheque especial em conta corrente, garantia.
  • Recusa e não apresentação dos documentos contabilísticos da SARL ao tribunal e aos sócios.
  • Distribuição de dividendos fictícios.
  • Emissão de valores mobiliários em nome da empresa diretamente ou por meio de intermediário.
  • Não comparecimento na assembleia geral

3-Infracções às regras gerais regidas pelo Direito do Trabalho

  • Violações relacionadas aos direitos dos funcionários: não conformidade com regulamentos
  • Em termos de salário, jornada máxima diária e semanal, horas extras, férias, etc.
  • Infracções relacionadas com acidentes de trabalho, saúde e segurança, etc.

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