No âmbito da lei de finanças de 2023 em Marrocos, conheça neste artigo as principais medidas anunciadas para VSEs, pessoas inscritas no regime de autoempreendedor e de contribuição profissional única (CPU).
I. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS AO IMPOSTO CORPORATIVO
Reforma global das alíquotas do imposto corporativo de forma gradual ao longo de um período de 4 anos, visando a convergência para uma alíquota unificada
Lucro Líquido <= 300 DH
| NOVA DISPOSIÇÃO |
| Para empresas cujo lucro líquido seja menor ou igual a MAD 300, a taxa de escala 10% é aumentado da seguinte forma:12,50%, para o exercício social iniciado em 1er janeiro 2023 ;15%, para o exercício social iniciado em 1er janeiro 2024 ;17,50%, para o exercício social iniciado em 1er janeiro 2025 ;20%, para o exercício social iniciado em ou após 1º de janeiro de 2026. |
| ANTIGA DISPOSIÇÃO | |
| Valor do benefício fiscal (em dirhams) | taxa |
| Menor ou igual a 300 | 10% |
| De 300 a 001 | 20% |
| Maior que 1 | 31% |
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Referência legal: Artigo 19-IA do CGI
II. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS AO IMPOSTO DE RENDA
Extensão do período de isenção do IR para funcionários recém-admitidos
| NOVA DISPOSIÇÃO |
| Propõe-se alargar o prazo de aplicação do dispositivo TAHFIZ (válido de 1er janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2022) empresas, associações ou cooperativas criadas até 31 de dezembro de 2026.O programa Tahfiz oferece 2 vantagens :O empregado contratado beneficia de isenção de imposto sobre o renda (IR).Para a empresa, o Estado suporta a parte patronal das contribuições para a segurança social (contribuições do CNSS/AMO). |
| ANTIGA DISPOSIÇÃO |
| O programa TAHFIZ é uma medida de incentivo à contratação de empresas, associações ou cooperativas recém-criadas no período de 1er janeiro 2015 au 31 décembre 2022. |
III. Revisão da forma de tributação e controle do imposto de renda/lucro patrimonial.
| NOVA DISPOSIÇÃO |
| Os contribuintes sujeitos ao imposto sobre o rendimento dos lucros fundiários podem solicitar às autoridades fiscais parecer prévio sobre elementos determinantes do lucro da terra líquido tributável e o montante do imposto correspondente ou, se for caso disso, relativo o direito de beneficiar da isenção do referido imposto. Após a transmissão, se o sujeito passivo subscrever a sua declaração e proceder, se necessário, ao pagamento do imposto com base nos elementos do referido certificado de liquidação, ficará isento do controlo fiscal em matéria de imposto sobre o rendimento dos lucros prediais.A declaração prestada pode ser objecto de rectificação em termos de rendas fundiárias, nos termos do artigo 224.º do CGI, se não tiver sido constituída com base nos elementos da referida certidão de liquidação. Não tem subscreveram a declaração com base nos elementos do certificado de liquidação, bem como as pessoas que não tenham solicitado o parecer da administração tributária, ficam obrigadas a pagar, a título provisório, ao cobrador da administração tributária a diferença entre o valor do imposto declarado et 10% o preço de transferência, |
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XNUMX. Auto-empreendedor aprimorado e regimes de CPU
| NOVA DISPOSIÇÃO |
| Propõe-se regulamentar os dois regimes fiscais trabalhadores por conta própria e para CPU, excluindo-se destes planos, o excedente do faturamento anual superior a 50 MAD realizadas por prestadores de serviços com o mesmo cliente.Este excesso de volume de negócios estará sujeito a retenção na fonte pelo cliente acima referido à taxa de 30%. |
| A fim de melhorar o sistema tributário do CPU e esclarecer os termos de sua liquidação, o LF 2022 revisou os coeficientes de margem aplicada ao volume de negócios, pela agregação de atividades da mesma natureza, e pela clarificação do regime de tributação dos rendimentos profissionais no caso do exercício de várias atividades por um único sujeito passivo. |
V. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS AO IVA
1. Taxas mínimas de contribuição reduzidas
| NOVA DISPOSIÇÃO |
| Revisão para baixo das atuais alíquotas da contribuição mínima para aplicação de alíquota única unificada de 0,25% a todas as empresas, sem considerar o resultado corrente declarado; A revisão em baixa da alíquota da contribuição mínima do 6% à 4% para as profissões liberais; Manutenção da aplicação da contribuição mínima de 3 dirhams para pessoas jurídicas e 1 dirhams para pessoas físicas. |
2. Aplicação de retenção na fonte à taxa de 20% sobre as remunerações atribuídas a terceiros
| NOVA DISPOSIÇÃO |
| Relativamente às pessoas sujeitas a IS ou IR do regime do rendimento real ou simplificado, que recebam honorários, comissões, corretagem e outras remunerações similares , está prevista a sua tributação no IS ou no IR, a título de retenção na fonte, na taxa de não descarga de 20%. O imposto cobrado é exigível ao IS ou IR global com direito a reembolso.Artigo 157.- Retenção na fonte sobre as remunerações atribuídas a terceiros (RAS à taxa de 20%)A retenção na fonte sobre os emolumentos, comissões, corretagens e outras remunerações da mesma natureza previstas no artigo 15.º bis deve ser operada, por conta do Tesouro, pelas pessoas coletivas de direito público ou privado, bem como pelas pessoas singulares cujos rendimentos é apurado de acordo com o regime do rendimento líquido real ou do rendimento líquido simplificado, que paguem, disponibilizem ou registem as referidas remunerações aos beneficiários. exigível na quantidade de taxa de corporação ou imposto de Renda, com direito a restituição. |
| NOVA DISPOSIÇÃO |
| A nota circular n.º 717 relativa ao Código Geral dos Impostos define as remunerações atribuídas a terceiros da seguinte forma:Honorários:São os valores atribuídos, em remuneração por serviços prestados, a pessoas que exerçam profissões liberais nomeadamente: Contabilistas, contabilistas credenciados, consultores fiscais; Advogados e consultores jurídicos; Médicos, cirurgiões, dentistas, veterinários, etc.Comissões, corretagem e outras remunerações:São valores proporcionais aos negócios realizados, destinados a representantes comerciais, administradores de imóveis e agentes comerciais, contenciosos ou publicitários.Outras compensações semelhantes:Outras remunerações, seja qual for o seu nome, devem ser entendidas geralmente como pagamentos da mesma natureza que honorários, comissões e corretagem. Entre as remunerações que devem ser declaradas incluem-se, em particular, os regulamentos de amostragem e análise, os pagamentos efetuados durante as visitas de controlo técnico realizadas por determinados organismos (laboratório público de investigação e ensaio, etc.). |
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