1. Definição
O período experimental é um período de teste que permite ao empregador avaliar as competências do empregado contratado e certificar-se de que ele é adequado para o cargo. Também permite que o empregado mostre seu desempenho ao seu novo empregador e determine se o cargo ocupado lhe convém.
Na prática, é um período de incertezas tanto para o recrutador quanto para o empregado. É uma forma de ambas as partes se testarem e verem se podem continuar trabalhando juntas nas condições que são oferecidas.
A sua duração varia consoante o tipo de contrato de trabalho e a categoria profissional do trabalhador.
Pode ser renovado ou rescindido antecipadamente, sujeito a condições.
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2. Princípios do período experimental
Uma das peculiaridades do período experimental é que o contrato de trabalho, por um motivo ou outro, pode ser rescindido pelo empregador a qualquer momento sem qualquer indenização. No entanto, as razões dadas devem ser legais e válidas. Da mesma forma, o empregado também tem a possibilidade de rescindir o próprio contrato durante o período experimental sem ter que justificar os motivos da rescisão.
3. A duração do período experimental
O período experimental depende se o contrato é por tempo determinado ou indeterminado.
tem. A duração do período de teste em um CDI
Com efeito, para contratos sem termo (CDI), o período experimental é:
três meses (3 meses) para executivos e similares;
um mês e meio (1.5 meses) para funcionários;
quinze dias (15 dias) para os trabalhadores.
O período de experiência no CDI pode ser renovado apenas uma vez caso o empregador precise de mais tempo para avaliar as competências do empregado.
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b. A duração do período de teste em um CDD
Para contratos de prazo fixo (CDD), esse período é:
um dia (1 dia) para cada semana de trabalho para contratos de menos de 6 meses. Deve, no entanto, limitar-se a duas semanas;
um mês no caso de um contrato com duração superior a seis meses.
4. O período experimental e abuso
O empregador não pode impor ao seu trabalhador um período probatório superior ao legal.
A antiguidade conta-se desde o dia da assinatura do contrato, incluindo o período experimental. Assim, o período experimental deve ser tido em conta no cálculo da antiguidade do trabalhador.
O funcionário cujo período de experiência é encerrado não tem direito a indenização. Tem direito ao seu salário e a um subsídio compensatório por férias remuneradas pelo período trabalhado.
Em caso de abuso do período experimental, o trabalhador pode recorrer para a inspecção do trabalho ou para o tribunal social.
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