Vantagens e desvantagens da LLC?
Como funciona uma LLC?
Responsabilidade do gestor da SARL?
Quais são as características da LLC?
A sociedade por cotas de responsabilidade limitada é a forma jurídica que permite que vários sócios exerçam uma atividade comercial.
A sociedade por cotas de responsabilidade limitada (SARL) é uma sociedade comercial formada por sócios que não possuem necessariamente a qualidade de comerciante. A responsabilidade dos sócios no âmbito de uma LLC é limitada às suas contribuições de capital. Híbrida, a SARL está a meio caminho entre as sociedades de capital e as parcerias. São muitas as vantagens que lhe são atribuídas, nomeadamente um modo de funcionamento simplificado e menos restritivo. A gestão da SARL é confiada a um ou mais gerentes; pessoa física ou moral; associado ou não. A nomeação do gerente, a duração do seu mandato bem como a sua suspensão são determinadas em assembleia ordinária dos sócios titulares de direitos pecuniários (dividendos) no seio da sociedade.

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Quais são as vantagens e desvantagens da LLC?
Ausência de capital mínimo, simplicidade das formalidades de incorporação, são muitas as vantagens atribuídas à LLC.
As duas principais vantagens do SARL são:
Segurança garantida: participar no capital de uma SARL significa limitar a responsabilidade de cada sócio à sua entrada de capital e, portanto, apenas comprometer o seu desembolso inicial.
Uma venda de ações bastante fluida que permite a captação de recursos abrindo o capital para investidores externos.
Se a SARL oferece vantagens aos sócios, também reserva desvantagens, nomeadamente:
O quadro jurídico rígido a que está sujeito. Com efeito, qualquer modificação dos estatutos, aumento de capital ou alienação e transmissão de acções deve ser validada por todos os sócios.
Um número limitado de associados: ultrapassada a fasquia dos 50 associados, há necessidade de transformar a SARL em SA no prazo de 2 anos, se necessário a sociedade é dissolvida.
Quais são as regras da maioria em uma LLC?
A tomada de decisão dentro de uma LLC está sujeita à regra da maioria: 50% das ações mais um voto na AGO (assembleia geral ordinária) e ¾ na AGE (assembleia geral ordinária)
No âmbito de uma LLC, o gerente sozinho só pode tomar decisões relativas à administração normal da empresa. Com relação aos sócios de uma LLC, além das decisões ordinárias, eles são os únicos que podem iniciar mudanças estatutárias. A organização dos votos dos sócios no âmbito de uma sociedade por quotas reparte-se da seguinte forma:
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Votação em AGO: qualquer deliberação em assembleia geral requer a maioria absoluta das ações (51%).
Votação na AGE: salvo disposição estatutária, as deliberações extraordinárias são tomadas mediante a obtenção de ¾ das ações.
Qual é o papel e a responsabilidade do gerente de uma LLC?
Os administradores respondem, individual ou solidariamente, conforme o caso, perante a sociedade ou perante terceiros.
A gestão de uma sociedade de responsabilidade limitada exige a nomeação de um ou mais gerentes de entre os sócios ou terceiros.
Gerenciar uma LLC expõe o gerente a assumir responsabilidades e riscos. Os riscos incorridos pelo administrador podem ser de natureza pecuniária e, portanto, envolver a responsabilidade civil do administrador ou riscos gerais relacionados à sua responsabilidade criminal.
O administrador assume, assim, a sua responsabilidade individual ou solidária perante a sociedade e seus terceiros em caso de má gestão, violação dos estatutos ou ainda casos de violação do disposto na lei das sociedades por quotas (exemplo: não convocação da assembleia).
Em caso de dano, a lei permite que os sócios busquem indenização individualmente ou em grupo para propor ações de responsabilidade social contra os administradores. Este último pode exigir a reparação dos referidos danos ou o pagamento de indemnizações.
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O que é a cogestão de uma SARL?
Dentro de uma SARL, as missões relativas à gestão e administração da empresa podem ser divididas de forma a aliviar a carga de trabalho suportada pelo gerente: isso é chamado de co-gestão. O papel dos cogestores é bastante semelhante ao do gestor, com a única diferença de que a cogestão exige a nomeação de, pelo menos, dois gestores. Estes últimos trabalham em nome e por conta da empresa. Os co-gestores de uma SARL são nomeados e revogados pelos sócios, podendo acumular as funções de gerente e de sócio ao mesmo tempo. As vantagens da administração na forma de cogestão são a continuidade da gestão e a distribuição das funções administrativas. No entanto, a nomeação de dois ou mais gerentes para a gestão da empresa aumenta o risco de desacordo entre os cogestores, o que pode prejudicar a organização interna da SARL. Do ponto de vista legal, a cogestão pode ser organizada de duas formas:
Cogestão conjunta: É uma obrigação de acordo dos cogestores para tomada de decisão. Este modo é comumente chamado de “assinatura conjunta”. Só o acordo dos co-gestores pode obrigar a sociedade perante terceiros.
Cogestão separada (ou desarticulada): Nesta forma, cada administrador está autorizado a vincular a empresa. Consequentemente, ele assume sua responsabilidade exclusiva se o co-gerente não concordar com uma decisão.
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