As novas taxas de retenção na fonte em Marrocos

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  • Qual a taxa de retenção na fonte a aplicar em 2023 em Marrocos?

A lei de finanças de 2023 adotada em Marrocos alterou a taxa aplicável às várias retenções na fonte para o período de 2023 a 2026.

Imposto retido na fonte sobre distribuição de dividendos

É a retenção na fonte aplicável aos rendimentos de acções, acções e rendimentos equiparados

taxa SAR2023(*)2024(*)2025(*)2026(*)
esquema geral13,75%12,5%11,25%10%
Dividendos de fontes estrangeiras pagos por certas empresas (a)0%0%0%0%

(*) exercício aberto a partir de 1er janvier

Os rendimentos de ações, ações e rendimentos similares distribuídos e os lucros obtidos com relação aos exercícios fiscais iniciados antes de 1º de janeiro de 2023 permanecem sujeitos à taxa de 15%. Os rendimentos das acções, acções e rendimentos equiparados distribuídos consideram-se deduzidos dos exercícios mais antigos.

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    • As empresas abrangidas por esta isenção:
    • O LF 2023 limitou a isenção de retenção na fonte sobre dividendos pagos por empresas estabelecidas em zonas de aceleração industrial aos dividendos e outros produtos de participação similares de uma fonte estrangeira servido a não residentes.
    • O LF 2023 limitou esta isenção a dividendos e outros produtos similares de participação de origem estrangeira servidos a não residentes também para empresas com estatuto de CFC (Casablanca Finance City)
Retenção na fonte sobre as remunerações pagas pelos estabelecimentos de ensino ou formação profissional aos professores temporários
 2023(*)
taxa SAR30%

Antes da entrada em vigor do LF 2023, as remunerações e subsídios pagos pelos estabelecimentos de ensino ou formação profissional, públicos ou privados, a pessoas que exerçam função docente e que não integrem o seu quadro permanente, estavam sujeitos a retenção na fonte à taxa de 17% em quitação total.

Retenção na fonte sobre as remunerações pagas a sujeitos passivos em regime de CPU ou de autoempresário
 2023(*)
taxa SAR30%

O LF 2023 sujeitou a uma retenção na fonte de 30% a parte do volume de negócios anual dos serviços prestados pelo pessoas tributadas em regime de CPU ou do empresário independente cujo montante excede 80 000 DH realizada por conta do mesmo cliente.

Retenção na fonte sobre honorários, comissões, corretagem e outras remunerações similares
taxa SAR2023(*)
Remuneração paga a pessoas sujeitas ao regime do rendimento líquido real ou simplificado10%
Remunerações pagas a pessoas sujeitas a IRC, pelo Estado, autarquias locais e estabelecimentos ou empresas públicas5%

O LF 2023 sujeita os emolumentos, comissões, corretagens e outras remunerações da mesma natureza à retenção na fonte à taxa de 10%, quando pagos, disponibilizados ou registados na conta de pessoas cujos rendimentos sejam apurados com base no valor real líquido regime de rendimentos ou regime simplificado de rendimentos líquidos.

O LF 2023 introduziu uma retenção na fonte à taxa de 5% sobre honorários, comissões, corretagens e outras remunerações da mesma natureza, excluindo IVA, imputadas a pessoas coletivas sujeitas a IRC e pagas pelo Estado, autarquias locais e estabelecimentos públicos e sociedades e suas filiais.

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