Tudo o que você precisa saber sobre a Declaração Fiscal Eletrônica no Marrocos

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  • O que é Teledeclaração?
  • Como proceder?
  • Quais são as vantagens da declaração remota?
  • Como subscrever a teledeclaração?
  • Quais são os métodos de declaração remota?
  • Quais as sanções em caso de incumprimento da obrigação de declaração eletrónica?
1) O que é a declaração fiscal online?

A partir de janeiro de 2017, todas as empresas marroquinas têm a obrigação de apresentar as suas declarações fiscais eletronicamente (denominada Télédéclaration) e pagar os seus impostos e taxas por meio de pagamento eletrónico (denominado Télépaiement).

Para isso, foi disponibilizada aos contribuintes uma plataforma digital, denominada “SIMPL”.

Esta plataforma permite aos contribuintes inserir as suas declarações fiscais ou arquivá-las diretamente em formato XML, cumprindo assim as suas obrigações em matéria de IR, IVA, IS. Esta plataforma foi regularmente enriquecida desde 2017 para agora incluir quase todas as declarações e todos os impostos.

Para proceder a este processo, os contribuintes devem estar identificados ao nível da DGI, para disporem de códigos seguros e personalizados, que permitem o acesso dos contribuintes à plataforma.

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2) Quais as vantagens da declaração eletrônica?

O relatório eletrônico tem várias vantagens:

Evite filas nos balcões dos serviços fiscais,
Capacidade de enviar extratos e pagamentos 24/24
Obtenha recibos de depósito e pagamento instantaneamente
Garantir a rastreabilidade perfeita das declarações
Para poder consultar as suas declarações anteriores

3) O processo de adesão à Declaração Eletrônica:

Para fazer uma declaração eletrônica na plataforma SIMPL, o contribuinte deve primeiro criar sua conta, preenchendo um pedido de adesão diretamente online. A conta é ativada após validação pela DGI.

4) Métodos de declaração online: EFI ou EDI?

Existem 2 métodos de denúncia online:

O usuário pode preencher um formulário online (EFI). Quando este formulário é preenchido, ele recebe um recibo de depósito e pagamento que menciona a hora e o número da declaração.
O usuário pode trocar dados em formato eletrônico (EDI). Esta segunda modalidade é mais rápida porque envolve o envio de um arquivo em formato XML que inclui todos os elementos da declaração. No entanto, você deve ter um software para gerar esse arquivo EDI.

5) Quais as penalidades em caso de incumprimento da declaração online e da obrigação de pagamento online?

De acordo com o disposto na lei fiscal de 2022 codificada no artigo 184.º do CGI, que prevê a aplicação de uma majoração entre 5% e 20% na declaração de rendimentos tributáveis, mais-valias, rendimentos globais, lucros imobiliários, volume de negócios e atos e acordos nos seguintes casos:

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5%: No caso de apresentação de declarações, atos e acordos, em prazo não superior a 30 (trinta) dias de atraso; e no caso de apresentação de declaração corretiva fora do prazo, dando lugar ao pagamento de taxas adicionais.
15%: no caso de apresentação de declarações, atos e acordos, após o referido prazo de 30 (trinta) dias;
20%: no caso de imposição automática por falta de declaração, declaração incompleta ou insuficiente.
Os referidos aumentos são calculados sobre o montante:

Sejam direitos correspondentes a lucros, rendimentos globais, mais-valias, rendimentos patrimoniais, lucros imobiliários ou móveis ou volume de negócios do exercício, ou direitos adicionais devidos.
Ou a contribuição mínima, quando for superior a esses direitos, ou quando a declaração incompleta ou apresentada após o prazo apresentar resultado zero ou prejuízo;
Ou imposto não pago, ou direitos simples e devidos.

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