A Société Anonyme: Definição e funcionamento

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  • O que é uma Sociedade Anônima? Quais são as vantagens e desvantagens ?
  • Quais são as regras de funcionamento da sociedade anónima?
  • Quais são as etapas de sua formação?

Se você deseja constituir uma sociedade anônima, deve entender os meandros dessa forma jurídica conhecida por suas regras de funcionamento e governança.

O que é uma Sociedade Anônima?

Eficaz para projetos de grande porte, as regras que regem as sociedades anônimas são mais restritivas do que as de outras formas.

A sociedade anónima é uma sociedade de capitais de natureza mercantil que permite limitar a responsabilidade dos sócios às suas entradas de capital. Pela sua forma difere de outros tipos de sociedades pelas suas regras de gestão específicas. Seu modo de governança o torna a forma mais popular para projetos de grande escala.

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Como funciona a SA em Marrocos?

Em termos de funcionamento, a sociedade anónima está organizada em 2 níveis:

Os accionistas: ao contrário da SARL, a constituição de uma SA exige um número mínimo de cinco accionistas. Estes últimos arcam com os prejuízos apenas até o valor de suas contribuições. Exigindo um capital mínimo de 3.000.000 DH no caso de chamada pública de poupança e 300.000 caso contrário, este último é dividido em ações de contribuições em dinheiro ou em espécie.

Órgão de administração: a SA pode ser constituída por um conselho de administração ou por um conselho fiscal.

O conselho de administração é composto por 6 a 12 administradores que devem ter a qualidade de sócios e têm por missão tomar as decisões relativas à gestão da sociedade.

O Conselho Fiscal é composto por um mínimo de 3 membros e um máximo de 12. Sua função é o controle permanente da gestão da empresa.

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Quais são as etapas para configurar uma SA? ?

Para a constituição de uma sociedade anónima por vários processos administrativos:

Pedido de certidão negativa.
Ter sede social e denominação social.
Elaboração dos estatutos da empresa.
Registre a empresa com impostos e outras administrações.
Quais são as principais características de uma SA?
Destinada principalmente a projetos de grande porte, a sociedade anônima sujeita a regulamentação restritiva, traz pelo seu modo de governança mais segurança e controle para os acionistas.

Os sócios da SA:

Ao contrário da SARL, o projecto de constituição de uma sociedade anónima (SA) exige um número mínimo de cinco accionistas. Estes últimos podem ser pessoas singulares e coletivas, residentes ou não residentes em Marrocos. Na SA, os accionistas participam no governo da sociedade de acordo com o seu peso no capital, quer através de um conselho de administração quer de um conselho de administração com conselho fiscal.

A capital da SA:

A constituição de uma SA exige um capital mínimo de 3 milhões de DH no caso de recorrer a poupança pública, caso contrário o mínimo é fixado em 300.000 DH. É ainda necessário que o capital esteja integralmente subscrito no momento da constituição da SA. As entradas que constituem o capital encontram-se integralmente realizadas se forem feitas em espécie e realizadas por ¼ do seu valor no momento da subscrição se forem feitas em dinheiro.

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Características legais:

A Sociedade não adquire a sua personalidade jurídica enquanto não for registada no registo comercial. Dentro de uma SA, o papel do gerente geral é determinado pelo conselho de administração, que define seus poderes e funções.

Quais são as vantagens e desvantagens de uma sociedade anônima?

As vantagens de uma sociedade anónima são diversas. Se você é acionista de uma SA, sua responsabilidade em termos de dívida social é limitada à sua contribuição de capital.

Portanto, você não precisa assumir as dívidas da empresa nem as dos demais acionistas. Além dessa segurança, a SA também oferece aos acionistas a possibilidade de uma saída facilitada graças à flexibilidade do contrato.

A SA é a forma utilizada por empresas com um grande número de acionistas e também oferece fortes garantias para investidores e banqueiros.

Além disso, como já mencionamos, se o capital for de pelo menos 3.000.000 DH, a SA pode apelar abertamente ao público para poupança.

As desvantagens da sociedade anónima: Apesar das suas vantagens, a sociedade anónima principalmente adaptada a grandes projectos, exclui vários tipos de empresários.

As operações de SA são estruturadas, mas podem ser incômodas e complexas. A necessidade de constituir órgãos de governação devidamente formalizados, bem como a obrigação de nomear um auditor, pode ser um travão mesmo para as PME.

Quais são os órgãos sociais da sociedade anónima (SA)

A SA pode ser regida por um conselho de administração ou por um conselho de administração e conselho fiscal

SA com um conselho de administração
Todos os membros do conselho de administração são acionistas. Devem ter pelo menos uma ação, são nomeados por um período que não pode exceder 6 anos, salvo disposição estatutária em contrário.

Podem ser pessoas jurídicas também. Neste caso, têm a obrigação de escolher um representante que assuma em seu nome.

O conselho de administração deve incluir pelo menos três membros, e até doze pessoas para SAs que não fazem poupança pública e quinze pessoas para SAs que fazem poupança pública.

SA com conselho de administração e conselho fiscal
O conselho de administração tem membros, não necessariamente acionistas. O número não pode ultrapassar cinco ou sete membros, salvo se a empresa recorrer à poupança pública.

O Conselho de Administração é nomeado pelo Conselho Fiscal e exerce essas funções sob sua supervisão.

O Conselho Fiscal é composto por três a doze membros.

Quais são as regras de funcionamento da assembleia geral da sociedade anónima (SA)?

As regras que regem a convocação e condução das assembleias gerais podem ser resumidas da seguinte forma:

Convocação: endereçado aos associados 15 dias antes da reunião, deverá conter a ordem do dia, data, hora e local da reunião.

Quorum: as deliberações exigem que seja respeitado o número mínimo de pessoas cuja presença é obrigatória. Para a SA, os acionistas presentes ou representados deverão possuir pelo menos ¼ dos direitos de voto.

Os votos: durante uma reunião, qualquer decisão ordinária deve obter uma maioria de votos superior a 1/2 dos votos. As decisões extraordinárias deverão obter maioria superior a 2/3 dos votos.

O procedimento verbal: elaborado pelo gestor e arquivado na secretaria do tribunal (2 meses após a reunião) para formalização das decisões e deliberações votadas.

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