Tributação do setor agrícola em Marrocos
O que é renda agrícola?
Quais são as atividades de processamento?
Quem é considerado agricultor?
Quais as vantagens fiscais para o setor agrícola?
Quais são as obrigações de relatórios?
Quais são as categorias de rendimentos tributáveis?
Qual é a taxa de redução do imposto?
Respondemos a todas essas perguntas neste artigo. Tudo o que você precisa saber sobre a tributação das atividades agrícolas.
O que é renda agrícola?
Entende-se por rendimento agrícola os lucros auferidos por um agricultor e/ou criador e provenientes de qualquer atividade inerente à exploração de um ciclo produtivo vegetal e/ou animal cujos produtos se destinem à alimentação humana e/ou animal, bem como das atividades de transformação de referidos produtos, com exceção das atividades de processamento realizadas por meios industriais.
Os rendimentos só podem ser considerados agrícolas quando reúnam cumulativamente as seguintes condições:
Deve ser realizado por um agricultor e/ou criador.
É proveniente de qualquer atividade inerente ao funcionamento de um ciclo de produção vegetal e/ou animal.
Cujos produtos são destinados ao consumo humano e/ou animal.
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O que são atividades de processamento agrícola?
As atividades de transformação agrícola enquadram-se no âmbito do rendimento agrícola desde que sejam satisfeitas as seguintes condições:
Estas atividades devem ser exercidas por um agricultor e/ou pecuarista e dizem respeito aos produtos agrícolas provenientes da sua exploração.
No entanto, tratando-se de agregador, essas atividades devem incidir sobre os produtos agrícolas provenientes da sua exploração e/ou das explorações dos agregados.
Devem, ao final do processo de tratamento, manter os produtos agrícolas em seu estado natural. Estas incluem, nomeadamente, atividades de acondicionamento (limpeza, triagem, secagem, etc.), embalagem, armazenamento e entreposto de produtos agrícolas.
Quem é considerado agricultor?
Pode-se ser agricultor/criador por forma ou por finalidade:
Agricultor por forma: é a forma jurídica de “agricultor” que confere a qualidade de agricultor.
Agricultor por objeto: é o objeto da operação realizada que confere a qualidade de agricultor.
O legislador manteve-se omisso quanto à definição de ciclo de exploração vegetal e/ou animal, o que deixa o campo aberto às diversas interpretações que o contribuinte possa fazer.
Quais são as isenções para o setor agrícola?
A isenção temporária para o setor agropecuário expirou em 31 de dezembro de 2013, de acordo com as disposições introduzidas pela LF para o exercício orçamentário de 2009.
No âmbito da implementação das recomendações resultantes da reunião nacional tributária de 2013, o artigo 4.º da referida LF n.º 110-13 previa a manutenção da isenção para as pequenas e médias explorações agrícolas e a tributação progressiva das grandes explorações agrícolas
Esta isenção diz respeito aos agricultores que operam sob a forma de empresas ou como pessoas singulares.
No que diz respeito às empresas agrícolas sujeitas ao imposto sobre as sociedades: Isenção total permanente para os agricultores que realizem um volume de negócios inferior a 5.000.000 dirhams relativamente aos seus rendimentos agrícolas, conforme definido noartigo 46.º do CGI
NB : Para empresas com várias explorações, esta isenção aplica-se ao volume de negócios global realizado por estas empresas para todas as suas explorações.
No que diz respeito aos operadores agrícolas que sejam pessoas singulares: Isenção total e permanente do imposto sobre o rendimento em benefício dessas pessoas que realizem um volume de negócios inferior a 5.000.000 dirhams relativamente aos seus rendimentos agrícolas, conforme definido noartigo 46.º do CGI
NB : Para as pessoas que se tornem tributáveis por um determinado ano fiscal (Ano fiscal n), elas só podem se beneficiar da isenção total permanente acima mencionada quando o volume de negócios realizado for inferior a cinco milhões (5.000.000) de dirhams por três (3) exercícios consecutivos ( exercícios n+1, n+2 e n+3).
Relembrar: Para as pessoas que se tornem tributáveis num determinado ano fiscal (Ano Fiscal n), só podem beneficiar da isenção total permanente acima mencionada quando o volume de negócios obtido permanecer inferior a cinco milhões (5.000.000) de dirhams durante três (3) anos consecutivos (anos n+1, n+2 e n+3).
Exemplo:
- Ex n: Faturamento: 5.500.000 DH → tributação.
- Ex n+1: Volume de negócios: 4.900.000 DH → fiscalidade.
- Ex n+2: Volume de negócios: 4.700.000 DH → fiscalidade.
- Ex n+3: Volume de negócios: 4.800.000 DH → fiscalidade.
- Ex n+4: volume de negócios: 4.500.000 DH → isenção.

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Quais são as obrigações de relatórios dos agricultores?
O benefício deisenção não isenta as empresas de cumprir suas obrigações de relatórios e contabilidade, conforme previsto pelo CGI, a saber:
a obrigação de contabilidade de acordo com a legislação e regulamentação em vigor a obrigação de apresentar todas as declarações fiscais obrigatórias.
(a declaração de existência, a declaração de resultado fiscal, a declaração de extinção, fusão, cisão ou transformação de sociedade, a declaração de remunerações pagas a terceiros, a declaração de rendimentos de acções, a declaração de rendimentos de produtos de investimento e o declaração de remunerações pagas a não residentes).
Em matéria de imposto sobre o rendimento, o artigo 86.º do CGI pela isenção da entrega da declaração de rendimentos globais, tendo os contribuintes apenas a isenção definitiva dos rendimentos agrícolas.
Como é tributada a outra renda dos agricultores?
As empresas agrícolas, bem como os operadores agrícolas individuais, continuam sujeitos ao imposto sobre as sociedades ou ao imposto sobre o rendimento sobre outras categorias de rendimentos em condições de direito comum, em particular:
- trabalhos e serviços executados por conta de terceiros.
- arrendamento de bens móveis e imóveis.
- produtos de participação.
- produtos não atuais.
ganhos de capital na venda de ativos fixos e títulos.
Qual é a taxa reduzida aplicada às atividades agrícolas?
Em termos de IS : As empresas agrícolas tributadas em IS, caso sejam tributadas, beneficiam de uma taxa de IS limitada a 20%.
Em termos de IR : O lucro líquido tributável auferido pelos agricultores referidos no art. 47-II é tributado à alíquota de 20%, quando não estiverem isentos.
Controle tributário das atividades agropecuárias
O artigo 210.º do CGI relativo à direito de controle, aplica-se ao nível das regras de controlo e direito de observação de que a administração fiscal dispõe às explorações agrícolas.
