Como contratar um funcionário estrangeiro no Marrocos?

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  • Qual é o procedimento para contratar um funcionário estrangeiro no Marrocos?
  • Qual é o procedimento para validar um contrato de trabalho estrangeiro (CTE)?
  • Como renovar um contrato de trabalho estrangeiro (CTE) em Marrocos?

Em Marrocos, uma empresa pode recrutar um trabalhador estrangeiro se este se encontrar em território marroquino. Mas para que o contrato firmado entre a empresa e o empregado estrangeiro esteja de acordo com a regulamentação local, o recrutador deve seguir algumas etapas definidas pelo legislador.

A contratação de trabalhadores estrangeiros está sujeita a validação por parte do Ministério do Emprego e Integração Profissional. O contrato de trabalho a celebrar é também regulamentado. Trata-se de um modelo específico denominado Contrato de Trabalho no Exterior (CTE).

O Estado marroquino criou o procedimento de regulamentação dos contratos de trabalho estrangeiros de forma a incentivar as empresas a contratar prioritariamente mão-de-obra nacional e a recorrer a mão-de-obra estrangeira apenas para encontrar perfis especializados não disponíveis em Marrocos ou para cargos não preenchidos por perfis marroquinos.

Primeiro pedido de contratação de funcionário estrangeiro

Para poder contratar um funcionário estrangeiro, os seguintes passos devem ser seguidos:

  1. Criação de pasta:

A preparação do pedido de contrato estrangeiro começa com o preenchimento do formulário de pedido que deve ser baixado do site Taechir.ma.

  1. Contrato de Trabalho Estrangeiro (CTE)

O modelo padrão do contrato de trabalho também deve ser preenchido e carregado na plataforma TAECHIR em triplicado.

  1. Assinatura CTE

Uma vez concluído o modelo de contrato, é obrigatório apor as assinaturas de ambas as partes: o empregado e o empregador.

  1. Identidade do empregado e do empregador

É necessário fornecer ao candidato estrangeiro cópia fiel do passaporte válido, com autorização para o exercício de profissão regulamentada, cópia do registo comercial da empresa e dos seus estatutos. Também é necessário colocar o regulamento interno lá e ter todos os diplomas e certificados de trabalho que incluem todo o curso do novo funcionário estrangeiro.

  1. Certificado de atividade ANAPEC

Com este dossier, a empresa deve obrigatoriamente obter um certificado de atividade, emitido pela ANAPEC (Agência Nacional para a Promoção do Emprego e das Competências) que especifica que a empresa não conseguiu encontrar um candidato de nacionalidade marroquina que reúna os critérios de emprego.

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Algumas pessoas estão dispensadas de obter este certificado:

  • funcionários de nacionalidade senegalesa
  • estrangeiros nascidos em solo marroquino
  • cônjuges estrangeiros de pessoas de nacionalidade marroquina
  • administradores de empresas e para seus sócios e acionistas
  • funcionários contratados por empresas que têm o status de CFC (Casablanca Finance City)
  • os refugiados e
  • os artistas.
Pedido de renovação do contrato de trabalho estrangeiro (CTE)

Todos os contratos de trabalho para empregados estrangeiros têm prazo determinado. Esta é uma obrigação legal marroquina.

Os CTEs podem ser renovados após o vencimento. O procedimento de renovação é semelhante ao primeiro procedimento de inscrição detalhado acima.

Além disso, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • um certificado de declaração de vencimentos emitido pelo CNSS (Fundo Nacional de Segurança Social) dos últimos três meses.
  • uma cópia da autorização de residência emitida pelo Departamento de Segurança Nacional.

Para o caso de pedido de renovação, para uma nova empresa no território marroquino, é necessário atualizar os elementos relativos à identidade da empresa: RC, regulamento interno, estatutos……

Qual o tempo de tramitação dos contratos de trabalho no exterior (CTE)?

Assim que o pedido de constituição ou renovação do contrato estrangeiro é apresentado, o processo é processado num prazo médio de 20 dias.

Durante a fase de processamento, os documentos são verificados e a empresa pode ser solicitada a fornecer documentos adicionais. Nesse caso, o arquivo é suspenso até o recebimento de informações e documentos adicionais.

Após a validação, o contrato é assinado pelo Ministério e o empregador é convidado a retirar o contrato de trabalho estrangeiro (CTE) nos balcões da TAECHIR

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Caso especial de contratos estrangeiros para perfis ou responsabilidades raras

No caso de cargos de responsabilidade ou de perfil raro, o legislador marroquino simplificou o procedimento para obtenção de contrato de trabalho estrangeiro (CTE).

Nesse caso, o empregador não é obrigado a obter o certificado de atividade emitido pela ANAPEC. Ele deve, no entanto, justificar sua elegibilidade para esta isenção preenchendo uma ficha descritiva que contém os detalhes do cargo, bem como o organograma da empresa.

Qual é o risco para um empregado que não tem um contrato de trabalho estrangeiro válido?

O artigo 516.º do Código do Trabalho marroquino estipula neste caso que o trabalhador estrangeiro não tem direito ao exercício deste trabalho e que deve abandonar o território marroquino antes do termo do seu visto e sem ultrapassar o limite de permanência dos estrangeiros em Marrocos por razões turísticas.

As empresas marroquinas que estabelecem um contrato de trabalho marroquino para a relação contratual com um trabalhador estrangeiro, incorrem em multas em caso de litígio.

Antiguidade do contrato de trabalho estrangeiro

A lei considera que o início do contrato de trabalho estrangeiro (CTE) é a data de validação pelo ministério. Qualquer período trabalhado anteriormente não pode contar para a antiguidade do trabalhador.

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