Quais são os diferentes tipos de violação do contrato de trabalho em Marrocos?
Quais são as regras que regem a demissão em Marrocos?
Quais são as regras que regem a demissão em Marrocos?
Quais são os diferentes tipos de despedimento em Marrocos?
A rescisão do contrato de trabalho pode ser iniciada por iniciativa do empregado ou por vontade do empregador. Quando a decisão de rescindir o contrato é do empregador, falamos em despedimento. Quando a rescisão do contrato é por iniciativa do empregado, falamos em demissão. Em ambos os casos, o código do trabalho marroquino prevê um procedimento adaptado a cada situação para rescindir o contrato nas melhores condições.
Demissão em Marrocos: Quebra de contrato por parte do empregado
O empregado pode decidir rescindir o contrato de trabalho. Para tal, deverá apresentar ao seu empregador uma carta de demissão assinada e legalizada, contra aviso de receção, sem que seja necessário justificar a sua decisão.
A carta de demissão deve conter o período de aviso prévio que o funcionário pretende respeitar antes de sair. Ao final do período de aviso prévio, o empregado deve receber o saldo de qualquer conta que inclua o que a empresa lhe deve: salário, férias não gozadas, bônus, etc.
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Demissão em Marrocos: Quebra de contrato por parte do empregador
O empregador também pode decidir rescindir o contrato com seu empregado. Esta decisão pode ser motivada por vários motivos.
- Demissão por falta grave
As faltas não graves são faltas que não podem ser sancionadas com a demissão.
Nos termos do artigo 37.º do Código do Trabalho, as faltas disciplinares são punidas com as seguintes penas:
- O aviso;
- a culpa ;
- uma segunda repreensão ou suspensão por um período não superior a oito dias;
- uma terceira repreensão ou transferência para outro departamento ou, se for caso disso, para outro estabelecimento, tendo em conta o local de residência do trabalhador.
Nos termos do artigo 63.º do Código do Trabalho, as decisões sobre sanções disciplinares são entregues aos trabalhadores em pessoa contra recibo ou por carta registada com aviso de receção, no prazo de 48 horas a contar da data da referida decisão.
Assim, esgotados os três níveis de sanção, o empregador pode proceder à resolução do contrato.
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- Demissão por falta grave
A falta grave pode ser definida como qualquer violação do regulamento interno ou do contrato de trabalho, ou qualquer conduta que impossibilite a permanência do empregado na empresa, sem risco de prejuízo aos interesses desta.
A qualificação de uma falta grave como falta grave pertence inicialmente ao empregador porque seu resultado é a demissão do empregado infrator. A justificação do despedimento cabe ao empregador, cabendo-lhe a prova dos factos em caso de impugnação por parte do trabalhador, perante a inspecção do trabalho ou perante o tribunal. Se o empregado for à Justiça, é o juiz que valida ou não a qualificação como falta grave.
O Código do Trabalho elaborou uma lista não exaustiva de faltas consideradas graves.
Na prática, a falta grave é muitas vezes admitida nos seguintes casos:
- Ausências injustificadas ou abandono de posto
- Indisciplina ou insubordinação do empregado (recusa de realizar uma tarefa de trabalho prevista no contrato)
- Assédio, violência ou insultos contra o empregador ou outros funcionários
- roubo corporativo
- Estado de embriaguez durante o horário de trabalho
- Apropriação indébita de clientes em benefício de um concorrente
- Divulgação de informações secretas ou confidenciais
As verbas rescisórias e a compensação por aviso prévio não são pagas ao empregado. Recebe o subsídio compensatório por férias remuneradas, se preencher as condições.
- Demissão por motivos econômicos
O empregador também pode rescindir o contrato com seu empregado por motivos econômicos, ou por motivos de reestruturação.
Neste caso, o empregador deve pagar ao empregado demitido:
- indenização,
- danos,
- o valor do aviso (mesmo que o funcionário não o dê),
- a quantidade de dias trabalhados durante o mês,
- a quantidade de dias de férias não utilizados.
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